Apreensão
Homem que desferiu tiro contra veículo teve a pistola apreendida
A Polícia Civil investigou o fato, um desentendimento de trânsito, que culminou com o disparo da pistola contra uma vítima. O autor pode ser preso
Foto: Divulgação - Polícia Civil - a pistola foi apreendida e será periciada através de confronto balístico com o projétil disparado
Por Anete Poll
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Arma particular. Equipe da 1ª delegacia de Polícia de Pelotas, apreendeu na quarta (15) à tarde, uma pistola calibre 9 mm e 23 cartuchos intactos. A arma era propriedade um homem de 34 anos, acusado de disparar um tiro em via pública. O fato ocorreu quando um veículo trafegava pela avenida Dom Joaquim e este foi quase abalroado por outro veículo, o que gerou um desentendimento no trânsito, com o suspeito abaixando o vidro do carro e realizando um disparo com a pistola contra a porta dianteira do veículo da vítima. Isso, conforme a delegada titular da 1ª DP, Angélica Giovanella Marques, em uma das vias mais movimentadas da cidade.
Após diligências, os policiais identificaram o suspeito, o qual foi ouvido em interrogatório na delegacia, acompanhado de advogado. O suspeito alegou ter agido em legítima defesa, pois acreditou que seria vítima de roubo, estando seu patrimônio em risco. Disse ainda que estava se deslocando em direção ao estande de tiro para treinamento, e por isso portava a sua arma de fogo. Ele apresentou documentação referente a arma, bem como Guia de Tráfego Especial para produtos controlados, documento emitido pelo Exército Brasileiro, que autoriza o deslocamento da arma para treinamentos e competições de tiro desportivo.
A investigação identificou que não ocorreu nenhum treinamento em nenhum estande de tiro na cidade de Pelotas e nem no Capão do Leão naquela data, bem como arrecadou o projétil da munição disparada, que encontrava-se alojado no veículo da vítima. Diante das declarações e dos fatos apresentados, a Polícia Civil representou por mandado de busca e apreensão da arma, entendendo que o investigado estava autorizado a portar a arma de fogo exclusivamente no contexto das competições de tiro e seus treinamentos, bem como em razão de um mero desentendimento de trânsito, o acusado sacou a arma indevidamente em via pública e disparou contra outro veículo. O Poder Judiciário entendeu que a medida cautelar era cabível e deferiu o mandado.
A arma apreendida será periciada através de confronto balístico com o projétil recolhido no Instituto Geral de Perícias, em Porto Alegre. O inquérito policial assim que concluído será encaminhado ao Poder Judiciário. Referente ao delito de Disparo de Arma de Fogo (Art. 15 da lei 10.826/2003), o qual pune, com reclusão de dois a quatro anos, e multa, a conduta de disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou suas adjacências, em via pública ou em direção a ela.
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